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IMPORTANTE DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO EM DESFAVOR DE SHOPPING

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4 de outubro de 2022

Escrito por Ícaro Saldanha

Em 01 de outubro de 2021, foi movida pelo Ministério Público do Trabalho do Estado do Ceará, uma Ação Civil Pública em desfavor de shopping da Capital de Fortaleza, onde o Parquet requereu ampliar a interpretação do disposto no artigo 389, §1º, da CLT, para obrigar o shopping a disponibilizar local apropriado para que todas as mulheres empregadas que laborem no condomínio, incluindo aquelas contratadas por lojistas e terceirizados do shopping, possam guardar sob vigilância e assistência seus filhos no período de amamentação de seis meses ou em prazo superior, sem qualquer custo, bem como pleiteando indenização em danos morais coletivos e, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.

O Réu, representado pelo PLC Advogados, apresentou sua defesa de mérito alegando ilegitimidade passiva em relação às empregadas dos lojistas e empresas terceirizadas, uma vez que sua relação com as operações instaladas no shopping e seus prestadores de serviços não possuem qualquer grau de dependência, não transpassando mera relação comercial.

Após a análise de todas as provas e argumentos apresentados pelas partes, o juízo de primeiro grau, da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, acolheu a tese de defesa e julgou a ação totalmente improcedente.

Da decisão ainda se aguarda o decurso do prazo recursal por parte da parte vencida. Por fim, destacamos que se trata de decisão de suma importância por se tratar de matéria extremamente relevante em âmbito nacional.

A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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