ISS NEUTRO E CRÉDITOS DE CARBONO: LEI SOBRE O TEMA É SANCIONADA NO RIO DE JANEIRO
Escrito por Ana Beatriz Martins da Silva Pedrosa
O Prefeito do Município do Rio de Janeiro sancionou, em 12 de junho de 2023, a Lei Municipal nº 7.907, de 12 de junho de 2023. A legislação, que tramitou perante a Câmara Municipal de abril de 2022 a maio de 2023, altera a Lei Municipal nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (“Código Tributário Municipal”) e cria o Programa ISS Neutro.
O art. 3º da Lei Municipal assevera que o objetivo da legislação é incentivar a compra de créditos de carbono por contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) da municipalidade. A Compra dos créditos promoverá a amortização do imposto devido no sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos da cidade, Nota Carioca, desde que a fruição do benefício se dê por meio de prestadoras dos serviços de desenvolvimento, auditoria e inventário de emissões estabelecidas no Município do Rio de Janeiro.
O incentivo poderá reduzir, para os contribuintes, a alíquota do Imposto, que atualmente é de 5% (cinco por cento), para 2% (dois por cento). A medida possui o limite anual R$60.000.000 (sessenta milhões de reais) para o conjunto de todos os contribuintes e possui caráter temporário, assim, permanecerá vigente até o ano de 2030 ou até o atingimento da meta de redução de emissões de gases poluentes, o que ocorrer primeiro.
A elegibilidade do crédito de carbono, os critérios do inventário de emissões e os limites de incentivo a serem compatibilizados com os créditos adquiridos serão objeto de regulamentação específica pelo Poder Executivo. Nesse sentido, a legislação admite, de forma prévia, a diferenciação das compensações para geradores de carbono localizados no Município do Rio de Janeiro.
Os créditos adquiridos poderão ser provenientes das iniciativas aplicáveis nos setores econômicos, inclusivo da agricultura, do comércio e da indústria. O valor máximo do subsídio desses créditos será estabelecido em reais por tonelada e será debatido anualmente, visando parametrizar a comercialização do ano subsequente.
Segundo a matéria de divulgação publicada pela Prefeitura do Rio de Janeiro, a medida visa, além do fomento aos investimentos, o cumprimento das metas previstas no Plano Estratégico Rio 2021-2024, bem como o cumprimento das metas do Plano de Desenvolvimento e Ações Climáticas, voltadas à neutralização da emissão de Gás Carbônico, quais sejam 5% (cinco por cento) até 2024, 20% (vinte por cento) até 2030 e neutralização do carbono até 2050.
A Equipe de Direito Ambiental, Urbanístico e Público do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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