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JULGAMENTO DO IRDR Nº 72 PELO TRF1: DEFINIÇÕES SOBRE O FIES E IMPACTOS NAS AÇÕES JUDICIAIS

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27 de fevereiro de 2025

Escrito por Bárbara Duarte Queiroz

O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 72 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) trouxe importantes definições sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), abordando a aplicação de critérios relacionados às notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para concessão e transferência de financiamentos.

Um dos motivos para a instauração do IRDR nº 72 foi devido ao elevado número de ações judiciais propostas por estudantes que contestavam a legalidade das disposições previstas nas Portarias MEC, principalmente às de nº 38/2021 e nº 535/2020. Esses estudantes alegavam que, por se tratar de normas infralegais, sem previsão específica na Lei nº 10.260/2001, que regula o FIES, seria inválida a utilização da nota do ENEM como critério classificatório para concessão e transferência do financiamento. Na visão dos demandantes, essa exigência configuraria uma restrição arbitrária e desproporcional, resultando no cerceamento do direito constitucional à educação, previsto nos artigos 205 e 208 da Constituição Federal.

Neste sentido, o TRF1 reconheceu a validade das restrições impostas pelas Portarias MEC nº 38/2021 e nº 535/2020, que regulamentam a utilização da nota do ENEM como critério de classificação e transferência de cursos no âmbito do FIES. A Corte entendeu que essas normas não violam o direito à educação, uma vez que o acesso ao ensino superior não é garantido de forma universal pela Constituição, mas condicionado à capacidade individual e às limitações orçamentárias do programa. As medidas foram consideradas legítimas por buscarem preservar a sustentabilidade financeira do fundo e assegurar que os recursos sejam direcionados aos estudantes com melhor desempenho acadêmico.

O julgamento também definiu diretrizes para estudantes já beneficiados por decisões judiciais contrárias às teses fixadas. Aqueles que concluíram seus cursos até o segundo semestre de 2024 terão as condições de financiamento mantidas. Já para os demais estudantes nessa situação, a quitação das mensalidades será garantida apenas até o término do referido semestre, sendo vedada a continuidade do financiamento para períodos posteriores sem observância dos critérios estabelecidos.

O IRDR nº 72 foi fundamental para uniformizar o entendimento jurídico sobre as ações relacionadas ao FIES em tramitação no TRF1, proporcionando maior segurança jurídica. Ao estabelecer parâmetros claros, o Tribunal não apenas reafirmou a legalidade das normas já fixadas, mas também buscou preservar a isonomia entre os estudantes, garantindo que os recursos do programa sejam direcionados de forma justa e eficiente. Além disso, a decisão contribui para o equilíbrio financeiro do FIES, evitando decisões judiciais que poderiam comprometer sua sustentabilidade e das instituições de ensino superior que aderirem ao programa.

A Equipe Cível Educação do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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