PLC Blog

JUSTIÇA AUTORIZA BLOQUEIO DE SALDOS EM SITES DE APOSTAS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS

marketing
12 de março de 2025

Escrito por Guilherme Domenech Silva

A localização de bens do devedor é um dos maiores desafios para efetivar a recuperação de créditos.

Com o cenário de diversificação dos ativos financeiros, os métodos tradicionais de busca patrimonial, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, muitas vezes são ineficazes, exigindo do Poder Judiciário adaptar-se para garantir a satisfação dos créditos executados.

Em recente decisão proferida pela juíza de Direito Tereza Cristina Cota, da 2ª Vara Cível de Varginha/MG, foi autorizada a penhora de valores mantidos em contas de apostas online para assegurar o cumprimento de sentença judicial de dívida de aproximadamente R$ 19.489,79.

A Exequente argumentou que, diante da crescente popularidade dos sites de apostas no Brasil, os recursos presentes nessas plataformas devem ser considerados ativos financeiros penhoráveis, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil, que prioriza a penhora de dinheiro em espécie ou depósito.

A magistrada acolheu o argumento e determinou a expedição de ofícios para as principais operadoras de apostas do mercado, incluindo Betano, Bet365, Sportingbet, KTO e Estrelabet, para que identifiquem e transfiram os valores eventualmente disponíveis nas contas do devedor ao Judiciário.

Esta decisão reflete tendência inovadora no Poder Judiciário, que vem acolhendo diversas estratégias para localizar e constranger bens de devedores, visando a efetividade da sentença judicial e a satisfação do crédito perseguido.

É importante salientar que o tema ainda não é pacificado e decisões nesse sentido são passíveis de discussão, uma vez que representam inovações jurisprudenciais que buscam equilibrar a efetividade da execução, não excluindo os direitos fundamentais dos devedores. Isso porque a penhora de valores em sites de apostas levanta debates sobre a natureza desses recursos e a extensão da responsabilidade patrimonial.

No entanto, a medida evidencia a necessidade do Poder Judiciário em se adaptar às novas modalidades financeiras e tecnológicas do mercado, garantindo mecanismos eficazes para a satisfação das execuções.

Dessa forma, a decisão que permitiu a penhora de saldos em sites de apostas representa um aprimoramento dos mecanismos de execução e constitui um precedente relevante, demonstrando inovação na busca por soluções que atendam às demandas contemporâneas de credores e devedores.

A Equipe do Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

Escrito por  Fernanda de Góes Soares A Secretaria Nacional do Consumidor

Escrito por Fernando Rodrigues Vasconcelos Quando o sócio ostensivo é pes

Escrito por Lucas Felipe Ramos Souza A desigualdade de gênero, amplamente

Inscreva-se em nossa Newsletter

Fique por dentro dos acontecimentos mais relevantes do meio jurídico empresarial em um só canal