JUSTIÇA DE SÃO PAULO NEGA PEDIDO PARA ANULAR DECISÃO ARBITRAL QUESTIONADA POR IMPEDIMENTO DO ÁRBITRO APÓS SENTENÇA PROFERIDA
Escrito por Ana Luiza Baldy Ferreira de Paula
Dentro do procedimento arbitral, utilizado para desafogar o judiciário e manejar com rapidez os litígios de sua competência, há diversas regras internas que podem ser alteradas de acordo com cada plataforma arbitral.
Essas regras normalmente são encontradas nos regulamentos de cada Câmara Arbitral, que por sua vez são lastreados na Lei de Arbitragem (lei n° 9.307/1996, alterada pela lei n° 13.129/2015) e, subsidiariamente, no Código de Processo Civil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da Apelação Cível de nº 1097621-39.2021.8.26.0100, publicado em 09/12/2022, por maioria de votos, seguiu o entendimento do relator do caso, Jorge Tosta, no sentido de negar o provimento ao recurso que buscava reconhecer o impedimento do árbitro para julgar o litígio na câmara arbitral. O autor buscava na Justiça Comum o resguardo contra a decisão da sentença arbitral proferida.
Segundo entendimento majoritário da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, o autor teve a oportunidade de questionar o impedimento anteriormente, porém, não o fez. Não somente isso, esse dever está diretamente vinculado ao resguardo da confiança das partes no árbitro, desde a instauração até o final do procedimento arbitral, tendo passado o momento oportuno para trazer tais alegações.
Nos termos da decisão, “o que se vê, todavia, não é a existência de fatos novos, a justificar seu conhecimento e consideração por ocasião de julgamento do mérito, nos termos do art. 493 do CPC, mas de alegação nova de fato pretérito, a propósito de conhecimento público e que era de fácil verificação antes mesmo da própria instauração do procedimento arbitral, e que constitui efetivamente alteração da causa de pedir” disse o relator.
Também, segundo a decisão do relator, “incumbe às partes o dever ético de investigar eventuais causas de impedimento ou suspeição do árbitro e argui-las na primeira oportunidade que tiver de se manifestar”, ou seja, dentro do do procedimento arbitral.
A decisão é relevante na medida em que solidifica a rigidez da arbitragem e a força vinculatória das decisões perante as partes que submetem-se ao juízo arbitral.
A Equipe do Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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