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LEI 14.286/2021 INSTITUI NOVO MARCO LEGAL DO CÂMBIO BRASILEIRO

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17 de fevereiro de 2022

Escrito por Yasmim Soares Géo

Em 30 de dezembro de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.286/2021 (Nova Lei Cambial) com o intuito de consolidar e modernizar o mercado de câmbio brasileiro, visando aproximá-lo dos países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A nova legislação entrará em vigor no dia 29 de dezembro de 2022.

Dentre as mudanças trazidas pela Nova Lei Cambial, podemos citar a simplificação nas operações entre pessoas físicas que compram ou vendem moeda estrangeira, como a permissão de negociação de moeda estrangeira de forma eventual e não profissional, até o limite de US$ 500 (quinhentos dólares), operação que atualmente é considerada ilegal.

Ademais, foi instituído um novo limite de moedas em espécie, que podem ser levadas em viagens internacionais, passando o valor máximo, anteriormente de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para US$ 10.000 (dez mil dólares) ou o equivalente em outras moedas.

A Nova Lei Cambial transfere ao Banco Central do Brasil a responsabilidade pela edição de normas que permitam a abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil. Segundo o Banco Central, gradualmente, durante a vigência do novo Marco Cambial, será possível ampliar esta opção às pessoas físicas e jurídicas.

Outra inovação, foi o aumento das possibilidades em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional, caso os recursos sejam captados no exterior. Ainda, a nova legislação revoga exigências presentes na Lei 6.099/1974 quanto ao leasing, de modo que não é mais necessário o registro perante o Banco Central e autorização para a cessão do contrato de arrendamento a entidade domiciliada no exterior.

Podemos afirmar que o novo marco cambial oferecerá ao investidor estrangeiro estruturas operacionais e jurídicas mais simples, modernas e seguras, abandonando a burocracia ao transformar normas esparsas e arcaicas em uma legislação moderna e em consonância com outras legislações de países membros da OCDE.

A Equipe de Consultoria Societária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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