LEI ALTERA QUÓRUM DE VOTAÇÃO EM CONDOMÍNIO PARA MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEL
Escrito por Renata Almeida Peixoto
Em 13 de julho de 2022 foi publicada a Lei 14.405/22, que alterou o art. 1.351 do Código Civil Brasileiro, reduzindo de unanimidade para 2/3 (dois terços) o quórum necessário para aprovação da mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
A exigência de aprovação unânime tornava praticamente inviável a alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária e a nova legislação veio para facilitar a aprovação destas mudanças, principalmente com o intuito de mitigar os efeitos da pandemia de covid-19, que reduziu significativamente a procura por imóveis comerciais, especialmente com a expansão do teletrabalho ou home office, e aumentou a busca por unidades residenciais.
A alteração legislativa permite, adicionalmente, ao mercado imobiliário acompanhar o progresso das dinâmicas sociais e comerciais, sem que para isto fosse necessária a aprovação de novas políticas públicas urbanísticas com alto grau de intervenção.
A Equipe de Direito Imobiliário do PLC Advogados coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos e providencias que se fizerem necessárias.
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