LEI HENRY BOREL – LEI Nº 14.344/22: HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE ATÉ 14 ANOS PASSA A SER CRIME HEDIONDO
Escrito por Helena Frade Soares
Publicada em 25 de maio de 2022 e batizada de Lei Henry Borel, a Lei nº 14.344/22 cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente.
Dentre outras novidades, a Lei Henry Borel inclui como qualificadora do crime de homicídio (art. 121, §2º, IX do Código Penal) o homicídio contra menor de 14 anos. Ainda, a pena de reclusão de 12 a 30 anos, referente ao homicídio qualificado, terá como causa de aumento de pena o delito praticado contra vítima pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade e o delito praticado quando o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Em decorrência da qualificadora, o homicídio contra criança ou adolescente até 14 anos torna-se crime hediondo (art. 1º, I da Lei nº 8.072/90) e, consequentemente, inafiançável e insuscetível de anistia, graça ou indulto.
Por fim, mas sem esgotar as novidades trazidas pela Lei Henry Borel, outra importante alteração foi a possibilidade de fixação de medida protetiva quando houver risco iminente à vida ou integridade da vítima, podendo o Juiz determinar o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima.
A Equipe Penal do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
Escrito por Julio Cezar de Paula Barbosa Em 01 de julho de 2024 foi sancion
Escrito por Diogo Henrique Dias da Silva Em 04 de junho de 2024 entrou em v
Escrito por Daniela Ramos Pedro Foi publicada no dia 18 de junho de 2024, a