LEI MUNICIPAL DE CAMPINAS/SP PRORROGA AS DATAS DE VENCIMENTO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS AFETADOS PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.
Escrito por Isabela de Oliveira Semedo
No dia 18 de março de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19, foi declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Campinas/SP, por meio do Decreto nº 20.744, e foi estabelecido o Plano São Paulo de Retomada Consciente e Enfrentamento do Coronavírus, impedindo diversos estabelecimentos comerciais de funcionar.
No intuito de amenizar os efeitos negativos ocasionados pela crise sanitária sobre o comércio, no dia 05 de maio de 2022, foi sancionada a Lei Complementar nº 350 no município de Campinas/SP, a qual dispõe que estabelecimentos afetados pela pandemia de Covid-19, impedidos de funcionar devido ao Plano São Paulo, tais quais bares, restaurantes, academias, comércios varejistas e atacadistas, dentre outros estabelecimentos correlatos, terão automaticamente prorrogadas as datas de vencimento dos seus alvarás de funcionamento, enquanto perdurar a emergência sanitária decretada em março de 2020.
A finalidade da referida Lei Complementar é evitar que os estabelecimentos sejam punidos com atraso na liberação de alvará ou aplicação de multas, considerado que no período da pandemia a secretaria de urbanismo sofreu com a falta de fiscais em trabalho presencial, em decorrência de testarem positivo para a Covid-19.
A medida será aplicada, ainda, a todas as licenças e autorizações municipais necessárias para a emissão do alvará de funcionamento.
A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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