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LEI Nº 9.682, DE 12 DE MAIO DE 2022 – LEI QUE ALTERA A LEI Nº 6.642, PARA DETERMINAR QUE SEJA AFIXADA PLACA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, INDICANDO A EXISTÊNCIA DE VAGAS MONITORADAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNICA, DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E IDOSOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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28 de julho de 2022

Escrito por Camilla Alves de Oliveira

Foi publicada no dia 12 de maio de 2022 a Lei nº 9.682/2022, que altera a redação do inciso IV, do Art. 2º da Lei nº 6.642/2022, de forma a estabelecer a obrigatoriedade do estabelecimento privado “afixar uma placa de sinalização vertical em local visível, na entrada, indicando a existência das referidas vagas principalmente nos estacionamentos que ficam no subsolo, com advertência do quadro anexo desta Lei.”

 

A partir da publicação da Lei nº 9.682/2022, os estabelecimentos privados do Estado do Rio de Janeiro, dotados de estacionamentos para veículos automotores que possuem vagas monitoradas para pessoas com deficiência, dificuldade de locomoção e idosos, tais como Shoppings Centers, deverão afixar, nas entradas de seus estacionamentos, em locais visíveis, placa de sinalização vertical indicando a existência das vagas supramencionadas, principalmente quando o estacionamento ficar localizado no subsolo.

 

As placas, além da sinalização da existência das vagas, deverão ser dotadas das advertências constantes no anexo da Lei nº 6.642/2022, quais sejam: “tocar a campainha”; “aguardar o responsável, empregado ou preposto abrir a corrente”; “ostentar no painel do veículo automotor documento oficial (credencial expedida por Órgão Competente ou outro similar) de que é detentor deste direito, conforme Lei Estadual nº 4.049, de 30 de dezembro de 2002, ou apresentar documento pessoal comprobatório”.

 

Os estabelecimentos privados do Município do Rio de Janeiro, aos quais a Lei se destina, deverão adotar as providências visando a colocação da sinalização de vagas monitoradas para as pessoas mencionadas e cumprindo as exigências determinadas, cabendo aos órgãos do Poder Executivo Municipal a fiscalização para o fiel cumprimento das disposições, sob pena incorrer os infratores às penalidades do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

 

A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

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