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LICENÇA-MATERNIDADE: FIXADO PELO STF NOVO TERMO INICIAL PARA INÍCIO DA CONTAGEM DO BENEFÍCIO

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30 de novembro de 2022

Escrito por Marina Edwiges Aparecida da Fonseca Coelho

Por unanimidade, em sessão virtual realizada no dia 21 de outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6327 – a fim de estabelecer o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade como a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

O novo termo inicial fixado para início da contagem do mencionado benefício se verificará em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, previsto no art. 392, §2º, da CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto nº.3.048/99.

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a interpretação conferida ao artigo 392, §1º, da CLT, assim como ao artigo 71 da Lei n.º 8.213/91 e, por arrastamento, ao artigo 93 do seu Regulamento (Decreto n.º 3.048/99), sob o fundamento da necessária proteção à maternidade e à infância, tuteladas constitucionalmente, possibilitando a ampla promoção da convivência familiar em casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.

A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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