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MAIORIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFIRMA PRORROGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE DESPEJOS ATÉ O FIM DE JUNHO DE 2022

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10 de maio de 2022

Escrito por Gabriela Horta Bicalho Digênova

No dia 06 de abril de 2022, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão liminar que havia sido proferida em 30 de março de 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso para prorrogar, até o final de junho deste ano, a vigência da Lei 14.216/2021, responsável por suspender despejos e reintegrações de posse em razão da crise gerada pela pandemia da Covid-19.

 

A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), após a apresentação de um pedido de prorrogação dos efeitos da decisão liminar originariamente concedida em junho de 2021 e objeto de prorrogação anterior.

 

A maioria do colegiado também formou posição a favor da manutenção da extensão dos efeitos da norma aos imóveis rurais. Com isso, fica vedado o cumprimento de ordens de despejo e de reintegração de posse em áreas urbanas e rurais até o final do mês de junho deste ano.

 

Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, menciona que existem neste momento mais de 132 mil famílias, ou aproximadamente 500 mil pessoas, ameaçadas de despejo por reintegrações de posse. O ministro lembra que o “perfil daqueles que integram ocupações também foi alterado em razão da pandemia. Com o agravamento da situação econômica, tem-se notícia de famílias inteiras nessa situação, com mulheres, crianças e idosos que são particularmente vulneráveis”.

 

O ministro relator ainda fez um apelo ao Legislativo, para que o tema seja debatido de modo que seja estabelecido um regime de transição a partir do fim da crise sanitária. De acordo com seu entendimento, é imperioso “evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento conduza a uma situação de crise humanitária”.

 

No entanto, Barroso ressaltou que, se os dados da pandemia permanecerem em declínio, o alcance de sua jurisdição sobre o pedido para barrar as reintegrações de posse em breve se esgotará. “Isso porque embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”.

 

O voto do Ministro Relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber. Os ministros Ricardo Lewandovski e Edson Fachin entenderam que a decisão liminar deveria manter os seus efeitos “enquanto estiverem em curso os efeitos da pandemia”, sem fixar um prazo específico. Por fim, o ministro André Mendonça entendeu que a decisão liminar não deveria ter seus efeitos prorrogados, dado o arrefecimento da pandemia e o avanço da vacinação no país.

 

A Equipe Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

 

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