MINISTÉRIO DA ECONOMIA AUMENTA AS HIPÓTESES DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Escrito por Jhonas Henrique Freitas Lara
Em mais uma medida para conter o abalo econômico causado pelo congelamento dos mais variados setores da economia mundial, foi editada a Portaria ME 150/2020, para aprovar o diferimento do INSS de diversos setores nas contribuições devidas em Abril e Maio.
Os seguintes contribuintes foram amparados pela Portaria ME 150/2020:
- INSS patronal das sociedades em geral (artigo 22 da Lei 8.212/1991).
- INSS devido pela agroindústria (produtor rural pessoa jurídica) e produtor rural pessoa física (artigos 22-a e 25 da Lei 8.212/1991).
- INSS de produtor rural pessoa física que recolha com base da receita bruta (artigo 25 da Lei 8.879/1995).
- CPRB – Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta das sociedades listadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 (pessoas jurídicas de desenvolvimento e licenciamento de software, transporte rodoviário, metroviário e ferroviário coletivo, construção civil e obras de infraestrutura, vestuário, dentre outros).
- INSS empregador doméstico (art. 24 da Lei 8.212).
Todas as contribuições mencionadas tiveram as datas de vencimento alteradas: de Abril e Maio para Agosto e Outubro de 2020.
A Equipe Tributária do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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