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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA INSTIUI SUA POLÍTICA GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, POR MEIO DA PORTARIA MJSP Nº 561, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021, REFORÇANDO A NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES APRESENTADAS PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

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16 de fevereiro de 2022

Escrito por Guilherme Melo de Morais

O Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública (“Ministério”) instituiu, por meio da publicação da Portaria MJSP Nº 561, de 31 de dezembro de 2021 (“Portaria”), a sua Política Geral de Proteção de Dados Pessoais (“Política”), reforçando os conceitos e diretrizes apresentadas pela Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).

 

A Política apresenta como princípios, além daqueles dispostos no art. 6º da LGPD: (i) cooperação entre unidades; (ii) supervisão e mitigação de riscos; (iii) adoção das regras de boas práticas; e (iv) estabelecimento de relação de confiança com o titular e com os eventuais destinatários dos dados tratados.

 

Os dados pessoais poderão der tratados pelo Ministério desde que para atender a finalidade pública e para a persecução do interesse público bem como nos casos em que se objetive executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público.

 

Todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelos órgãos que integram a estrutura do Ministério estão sujeitas à Política, exceto: (i) os tratamentos para fins exclusivos de segurança pública, atividades de investigação e repressão de infrações penais; e (ii) o tratamento fora do território nacional e que não sejam objetivo de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de providência, desde que o país de providência proporcione o grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Política.

 

Os direitos dos titulares dos dados estão assegurados nos termos da LGPD e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação – LAI”), devendo os titulares se manifestarem junto à unidade de ouvidoria, conforme já previsto na Portaria nº 581, de 09 de março de 2021 da Controladoria-Geral da União, para exercício de seus direitos.

 

Os requerimentos deverão ser acompanhados de elementos capazes de identificar a pessoa do interessado ou o titular, podendo essa certificação de identidade ser virtual ou presencial.

 

A publicação da presente Política do Ministério reforça a necessidade da adequação à LGPD de todos os agentes de tratamento de dados pessoais, sejam eles públicos ou privados.

 

A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

 

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