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MINISTRO DO STJ DETERMINA A CONTAGEM EM DOBRO DE TODO PERÍODO DE PENA CUMPRIDO EM SITUAÇÃO DEGRADANTE

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25 de maio de 2021

Escrito por Helena Frade Soares

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu, em decisão recente e inédita, ordem de habeas corpus (RHC nº 136961-RJ) em favor do paciente determinando o cômputo em dobro de todo o período de cumprimento de pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Referida unidade prisional foi objeto de diversas inspeções pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a qual emitiu, em 22/11/2018, Resolução que reconheceu o Instituto prisional inadequado para a execução de penas, especialmente em razão de os presos se encontrarem em situação degradante e desumana, determinando que se computasse em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenados.

Destacou o Ministro que a partir do Decreto nº 4.463/2002, o Brasil se submeteu à jurisdição contenciosa da CIDH o que resultou na obrigação de ajustes internos para que suas normas pudessem ampliar a efetividade dos direitos humanos, sendo certo que as sentenças emitidas pela CIDH têm eficácia vinculante aos Estados signatários. Ainda, tendo em vista que o Estado-parte pode ampliar a proteção dos direitos humanos, as sentenças emanadas pela CIDH devem ser interpretadas da maneira mais favorável possível àquele que vê seus direitos violados. Assim, concedeu a ordem para que, com base na Resolução da CIDH, se efetue o cômputo em dobro de todo o período em que o paciente cumpriu pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, desde o seu início.

Referida decisão marca uma importante e necessária evolução na análise das indenizações devidas àqueles que cumprem pena em situação degradante, seguindo o posicionamento de outros países já que, altera o entendimento até então presente nas Cortes brasileiras de que esta indenização deveria se dar unicamente em valores pecuniários.

A Equipe Penal do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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