O JUÍZO 100% DIGITAL
Escrito por Nathalia Jucá
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[1] aprovou ato normativo que autoriza os Tribunais a instituírem o “Juízo 100% digital”, viabilizando a possibilidade de realização de atos processuais exclusivamente por meios eletrônicos.
A mencionada regulamentação faz se necessária, principalmente, para permitir o direito constitucionalmente assegurado de amplo acesso à Justiça; visando a informatização e, consequentemente, celeridade e eficiência dos tramites processuais.
A escolha pelo “Juízo 100% digital” é facultativa, cabendo ao demandante manifestar seu interesse no ato da distribuição da ação e ao demandado até o momento de sua defesa. Todavia, mesmo não havendo adesão pelas partes, alguns atos isolados poderão ser realizados nessa modalidade.
A adesão dos Tribunais e partes ao “Juízo 100% Digital” é de extrema importância, não só pelo período pandêmico vivenciado, mas também por ampliar o acesso à justiça e conferir maior celeridade e efetividade aos processos.
Atualmente mais de 25% das unidades jurisdicionais de primeiro grau dos Tribunais já aderiram ao “Juízo 100% Digital”.
A realização de prazos processuais integralmente por meio eletrônico já é uma realidade não só para o judiciário, como também para as partes e advogados, que devem se atentar às regras previstas pela resolução, uma vez que a ausência de manifestação poderá caracterizar aceite tácito da referida modalidade.
A Equipe do Contencioso Shopping Center do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
[1] https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512
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