NOVA LEGISLAÇÃO DETERMINA A INCLUSÃO DE FRALDÁRIOS PARA ADULTOS EM BELO HORIZONTE/MG

Escrito por Isabella Ester Souza Barros
A Lei do Município de Belo Horizonte nº 11.810, de 7 de janeiro de 2025, determina que estabelecimentos públicos e privados, assim como eventos, com circulação de mais de 500 (quinhentas) pessoas, incluam trocadores de fralda para pessoas com deficiência e idosos. A lei estabelece que os trocadores devem possuir lavatório, bacia sanitária acessível e uma superfície segura para realizar a troca de fraldas na posição horizontal adequada ao adulto.
Os estabelecimentos terão o prazo de 01 (um) ano, desde a publicação da lei, para adequar os trocadores de modo que os banheiros e fraldários acessíveis sejam adaptados para incluir os trocadores, conforme legislação específica e pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (“ABNT”).
Como não há previsão na lei municipal quanto ao tamanho do trocador para PCDs e idosos, portanto, devem ser seguidas as dimensões da Norma Regulamentadora nº 9050 da ABNT com dimensões mínimas de 0,70m de largura,1,80m comprimento e 0,46m de altura, devendo suportar no mínimo 150kg, e conter barras de apoio.
A Equipe de Direito Ambiental e Urbanístico do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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