NOVA MODALIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DO FIES: O QUE MUDA?
Escrito por: Carolina Dantas de Carvalho
O Ministério da Educação, por meio do Presidente do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-FIES), publicou em 24 de julho de 2025, no Diário Oficial da União, a Resolução MEC nº 64/2025, que institui novas modalidades de renegociação de dívidas do FIES. A norma entrou em vigor em 1º de novembro de 2025.
A Resolução prevê que estudantes com contratos firmados a partir de 2018 podem renegociar débitos em atraso há mais de 90 dias. O programa oferece descontos de 100% sobre juros moratórios e multas, além da possibilidade de parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200,00 por parcela.
O objetivo da medida é facilitar a regularização financeira dos alunos que enfrentam dificuldades econômicas, permitindo condições mais favoráveis para quitação de suas obrigações.
É importante destacar que a renegociação abrange exclusivamente o saldo devedor do financiamento, não incluindo valores referentes à coparticipação. Esses valores deverão ser negociados diretamente com a instituição de ensino superior (IES) à qual o estudante está vinculado.
A Resolução nº 64/2025, portanto, estabelece dois processos distintos: a renegociação junto ao FIES, intermediada pelo agente operador do programa; e a negociação de coparticipações, que deverá ser conduzida diretamente entre estudante e instituição de ensino.
Diante dessa separação, as IES precisarão desenvolver políticas e processos internos específicos para a cobrança e renegociação de valores não cobertos pelo FIES, garantindo segurança jurídica e eficiência nas tratativas com seus alunos.
A Equipe Cível Educação do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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