PLC Blog

NOVO CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER

marketing
3 de agosto de 2021

Escrito por Helena Frade Soares

Em vigor, a Lei nº 14.188/21 inseriu o art. 147-B no Código Penal criminalizando a conduta de “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação” prevendo pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Atualmente tem-se intensificado a atenção quanto à proteção das mulheres no âmbito doméstico e familiar. Neste mesmo ano de 2021 foi introduzido o art. 147-A no Código Penal que criminalizou a conduta de stalking ou perseguição.

Essas iniciativas indicam o reconhecimento da importância do cuidado à integridade da mulher como um todo e demonstram a tendência de superação, pelo Direito, da ideia de saúde vinculada tão somente à questão física para englobar também as dimensões mental e social, seguindo a linha do conceito de saúde posto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como o “estado de completo bem-estar físico, mental e social”.

A Equipe Penal do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

Escrito por Julio Cezar de Paula Barbosa Em 01 de julho de 2024 foi sancion

Escrito por Diogo Henrique Dias da Silva Em 04 de junho de 2024 entrou em v

Escrito por Daniela Ramos Pedro Foi publicada no dia 18 de junho de 2024, a

[get_news_letter_mail name="Nome" mail="E-mail" buttom="ENVIAR"]