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NOVO MARCO LEGAL DAS CONCESSÕES E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPPS)

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9 de março de 2020

Escrito por Luana Duarte Pereira

Denominada como Lei Geral de Concessões (“LGC”), uma proposta de novo marco legal de concessões e parcerias público-privadas (“PPPs”) foi aprovada pela comissão especial em substituição ao Projeto de Lei nº 7.063 / 17.

Com 224 artigos, uma proposta é considerada uma alteração maior na legislação sobre assuntos desde os anos 1990, quando as concessões de serviços públicos ao setor privado ganharam espaço na agenda econômica do país.

O texto consolida em um único documento, com diversas alterações, como normas atuais que tratam de concessões, PPPs e fundos de investimentos em infraestrutura.

Em suma, o relatório amplia o uso de arbitragem no âmbito dos contratos administrativos para pendências relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro, possibilita também o uso do comitê de resolução de disputas (os painéis de disputa ) e cria novos tipos de contratos de venda, tais como a concessão simplificada, para projetos de menor valor e com mais rapidez, e a concessão de serviços de conexão, que permite ao concessionário assumir um serviço vinculado à concessão principal quando isso justificar economicamente.

A modernização do arcabouço regulatório viabiliza novos recursos de capital nos distintos componentes que compõem uma infraestrutura nacional, bem como garantir maior segurança jurídica aos investidores.

A Equipe de Direito Público, Ambiental e Urbano do PLC Advogados coloca à disposição para guardar os esclarecimentos e providências que eles devem usar.

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