O IMPACTO DA DECISÃO DO STJ EM RELAÇÃO A NATUREZA JURÍDICA DO PLANO GERADOR DE BENEFÍCIOS LIVRES – PGBL
Escrito por Renata Chaves Pereira
A Previdência Privada é operada por entidades autônomas e organizadas na forma da Lei Complementar nº 109/2001, sendo o Plano Gerador de Benefícios Livres – PGBL uma das modalidades de plano de previdência privada complementar aberta.
Recentemente a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou, através do REsp 1880056/SE, que o montante advindo do PGBL não integra a herança a ser partilhada em razão da sua natureza securitária e não financeira.
Na prática esse entendimento possui um impacto relevante uma vez que os herdeiros recebem o valor da apólice do plano na forma contratada, normalmente em um período de 30 (trinta) dias.
Para alguns Tribunais, principalmente os Estaduais, a natureza jurídica do PGBL é de investimento financeiro já que acumula valores para recebimento futuro podendo ser resgatado pelo segurado antes do término. Por essa razão, defendem que o montante deveria ser integralizado ao patrimônio a ser inventariado, incidindo sobre a base de cálculo do Imposto Transmissão Causa Mortis – ITCD.
Nesse contexto, com o posicionamento do STJ os herdeiros são beneficiados em receber o valor de forma mais célere e, ainda, são isentos da incidência do ITCD.
A Equipe de Direito Imobiliário do PLC Advogados coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos e providencias que se fizerem necessárias.
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