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O POSSÍVEL FIM DO JCP E AS POTENCIAIS CONSEQUÊNCIAS PARA OS ACIONISTAS E COMPANHIAS

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16 de novembro de 2023

Escrito por Luisa Bastos Lyra

O governo federal, por meio do Projeto de Lei nº 4.258/23, estuda extinguir o instrumento dos juros sobre capital próprio (JCP) ou pôr fim a dedução fiscal dos valores pagos como JCP, como parte do esforço para aumentar a arrecadação federal. Embora esta proposição permaneça em fase de debate e seja objeto de negociações entre os poderes Executivo e Legislativo, já suscita inquietação entre os investidores.

Não raramente, o JCP é visto como equivalente aos dividendos, no entanto, existe uma distinção crucial na tributação do JCP em comparação aos lucros das companhias, antes que o dinheiro chegue às mãos dos investidores.

Isso ocorre porque o valor pago como juros sobre capital próprio é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em outras palavras, quando a companhia paga juros sobre capital próprio aos acionistas, ela acaba pagando menos impostos.

Atualmente, os valores recebidos como JCP são tributados em 15% (quinze por cento), ao passo que os dividendos são isentos de imposto de renda. Desse modo, as companhias se utilizam do JCP para distribuir mais valores aos acionistas, já que se calculassem o lucro após o pagamento de impostos, é provável que o investidor recebesse menos.

Caso o JCP seja abolido, a curto prazo, provavelmente os acionistas receberão menos proventos das companhias nas quais investem. Se uma companhia optar por distribuir o valor que normalmente seria pago como JCP na forma de dividendos, haverá tributação mais elevada sobre esses dividendos.

Como o JCP é considerado despesa financeira, sendo dedutível do IRPJ e da CSLL, a companhia paga menos tributos, significando maior lucro líquido. Desta forma, a companhia pode distribuir dividendos um pouco maiores do que se não houvesse o JCP. Quando a companhia consegue combinar eficazmente o uso do JCP com dividendos, às vezes, consegue remunerar um pouco mais o investidor do que se apenas oferecesse dividendos.

Do ponto de vista das companhias, o fim do JCP ou a revogação da dedutibilidade de seus pagamentos da base de cálculo do IRPJ acarretará consequências que ultrapassam as questões fiscais. Isso se deve ao fato de que o JCP é fomentador do mercado de capitais no Brasil e sua extinção pode enfraquecer essa fonte de financiamento para as companhias.

De fato, o JCP constitui meio de redução do custo de capital e caso as companhias percam essa alternativa de financiamento, por meio do capital dos acionistas, e se vejam obrigadas a recorrer a empréstimos bancários, enfrentarão custos de crédito mais elevados.

O fim do JCP pode resultar na redução do estímulo do uso de capital próprio e no incentivo ao financiamento por meio da emissão de debêntures ou obtenção de empréstimos. Afinal, o mercado de capitais é caracterizado por ser altamente dinâmico e não se pode presumir que as companhias continuem a alocar recursos da mesma maneira que o faziam anteriormente.

A Equipe de Consultoria Societária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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