OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO SERVIÇO DISQUE DENÚNCIA – 181 NO ESTADO DO PARANÁ.
Escrito por Júlio Cezar de Paula Barbosa
Foi Sancionada no dia 10 de janeiro de 2022, na forma da Lei nº 20.957 de 2022, o Projeto de Lei n° 600 de 2020, que “Torna obrigatória a divulgação do serviço disque denúncia -181” da Assembleia Legislativa do Paraná, por meio do qual a comunidade poderá registrar de forma anônima e gratuita qualquer denúncia de crimes e violação de direitos.
Com a entrada em vigor da lei, os estabelecimentos comerciais e condomínios residenciais deverão divulgar o Disque Denúncia 181 por qualquer meio físico ou eletrônico, inclusive com a fixação de cartazes na entrada ou no interior das dependências dos estabelecimentos, dispondo sobre informações gerais sobre o serviço e trazendo destaque ao número “181”.
A inobservância ao disposto na Lei sujeitará o infrator as sanções de advertência por escrito da autoridade competente ou multa. A sanção pecuniária levará em consideração a capacidade financeira do estabelecimento infrator, a existência de notificação prévia e a reincidência. O valor arrecadado com a aplicação da pena de multa será destinado ao Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública (Funsus-PR).
A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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