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PESQUISA DEMONSTRA QUE PROCEDIMENTOS DE ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS TRAZ RETORNOS FINANCEIROS ÀS EMPRESAS

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15 de junho de 2022

Escrito por Rodrigo de Melo Alexandre

No mundo todo foram promulgadas leis de proteção de dados com o intuito de regular as relações entre os titulares de dados e as empresas que os tratam – desde a sua coleta até a sua exclusão. No Brasil, foi publicada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”). Vale dizer que a referida lei estabelece multas para aqueles que a desrespeitarem, podendo ser de até cinquenta milhões de reais (art. 52, II, da LGPD).

 

Dada essa ampla implementação de leis de proteção de dados, a CISCO tem produzido pesquisas para entender como está sendo a implementação dessas leis nas companhias e o movimento para a adoção de práticas internacionalmente adequadas que visam a garantia da proteção de dados de indivíduos. A CISCO é uma companhia multinacional, com sede em San José na California, especializada em aspectos mais técnicos correlacionados a fabricação, distribuição e instalação de soluções relativas a redes, cabos e ferramentas que permitem a interconexão tanto interna à companhia quanto às redes externas que se utilizam da internet.

 

Assim, foi publicado o artigo denominado “From Privacy to profit: Achieving positive returns on privacy investments” (https://www.cisco.com/c/dam/global/en_uk/products/collateral/security/2020-data-privacy-cybersecurity-series-jan-2020.pdf), por meio do qual foram entrevistados mais de 2.800 profissionais ligados à segurança da informação em 13 países diferentes. O objetivo da pesquisa foi relacionar o entendimento do mercado sobre proteção à privacidade e se esta proteção, que possui um custo, pode ser revertida em benefício à própria empresa.

 

E os resultados foram surpreendentes.

 

Das informações extraídas do referido estudo, chamam atenção: 71% dos profissionais entrevistados acreditam que a adequação em proteção de dados mitiga as perdas ocorridas em vazamentos de dados; 74% acreditam que uma política séria de proteção de dados constrói lealdade com os consumidores; e 73% acreditam que a implantação da política de proteção de dados torna a companhia mais atrativa para os investidores.

 

Destaca-se, ainda, que 71% dos entrevistados acreditam que a política de privacidade aumenta a eficiência e a inovação nas companhias. Ademais, na média da pesquisa realizada, observou-se que a cada dólar gasto em privacidade gera até 2,7 dólares de retorno. No Brasil, o retorno observado foi ainda maior: 3,3 dólares. Nota-se que estas informações vão, de modo geral, contra um entendimento que prevê tão somente aumento nos custos. Muito pelo contrário, a pesquisa confirma que uma política efetiva de privacidade, que prevê a proteção dos dados tratados melhora a eficiência nos processos internos das empresas, favorece a inovação de produtos e serviços.

 

Por fim, empresas organizadas para garantir as melhores práticas de política de proteção de dados, tem experimentado menos vazamentos e, consequentemente, redução dos custos com eventos desta natureza.

 

Como demonstrado pelo estudo, quando se restringe a análise ao Brasil, apesar da lei de proteção de dados determinar diversos deveres aos agentes de tratamento, o custo da implementação desses deveres é compensado pelos amplos benefícios às próprias empresas quando fazem uma devida adequação à lei.

 

A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

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