Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspende atos de cobrança contra contribuintes.
Escrito por Maria Carolina Gontijo
No dia 18 de março de 2020, em meio a uma série de medidas para conter a pandemia causada pelo novo coronavírus, a PGFN publicou a Portaria nº 7.821 que prevê a suspensão, por 90 (noventa) dias:
i. de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
ii. da instauração de novos procedimentos de cobrança;
iii. do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
iv. da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
Além disso, no caso de renegociação de dívida, a PGFN reduzirá a entrada para até 1% do valor da dívida, e realizará o diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias.
Muito embora representem grande avanço para os contribuintes em um momento de crise acentuada, vale lembrar que todas estas medidas estão fundamentadas na Medida Provisória nº 899/20, que precisa ser convertida em lei até o próximo dia 25 de março, sob pena de ter sua eficácia expirada.
A matéria poderá utilizar-se do recém-criado Sistema de Deliberação Remota (SDR) que prevê a possibilidade de votação sem a presença física dos deputados na Câmara, outra medida para conter a COVID-19.
A Equipe Tributária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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