PORTARIA Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2021, TORNA PÚBLICA A AGENDA REGULATÓRIA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) PARA O BIÊNIO 2021-2022
Contratos – Escrito por Guilherme Melo de Morais
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) divulgou por meio da Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021 (“Portaria”), a sua agenda regulatória (“Agenda Regulatória”), com o cronograma de ações previstas até o segundo semestre de 2022.
A Agenda Regulatória foi dividida em 3 (três) fases, sendo estas: (i) Fase 1: iniciativas que acontecerão em até 1 (um) ano; (ii) Fase 2: iniciativas que acontecerão em até 1 (um) ano e 6 (seis) meses; e (iii) Fase 3: iniciativas que ocorrerão em até 2 (dois) anos.
A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/18 (“LGPD”), prevê diversos temas e questões a serem regulados pela ANPD, dentre elas temos algumas das iniciativas previstas para a Fase 1, quais sejam:
- Publicação do primeiro Regimento Interno da ANPD, até o 1º semestre de 2021;
- Publicação do Planejamento Estratégico da ANPD, para o triênio de 2021-2023, contendo os objetivos a serem alcançados pela ANPD e os seus prazos e ações estratégicas vinculadas, até o 1º semestre de 2021;
- Publicação de resolução para regulamentação diferenciada a respeito da proteção de dados e da privacidade para microempresas, empresas de pequeno e médio porte, startups e pessoas físicas que tratam dados com fins econômicos, até o 1º semestre de 2021;
- Publicação de resolução para estabelecer as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das multas e sanções administrativas a serem aplicadas em virtude da infração das disposições da LGPD bem como regulamentação das circunstâncias e condições para adoção de multa, até o 1º semestre de 2021;
- Publicação de resolução para estabelecer os critérios para comunicação à ANPD, pelo Controlador dos dados, quando da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco relevante aos titulares, como prazo, formulários e forma de encaminhamento das informações, até o 1º semestre de 2021; e
- Publicação de resolução estabelecendo as premissas a serem seguidas quando da elaboração dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (“RIPD”), nos casos em que o tratamento represente alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados, até o 1º semestre de 2021.
Para a Fase 2 as atividades previstas devem ser realizadas até o 1º semestre de 2022, destacando-se:
- Publicação de resolução para estabelecimento das normas complementares sobre a definição e atribuição do Encarregado de proteção de dados pessoais, incluindo as hipóteses da dispensa da necessidade de sua indicação; e
- Publicação de resolução para regulamentação da transferência internacional de dados, em especial sobre o disposto nos artigos 33,34 e 35 da LGPD.
A Fase 3 conta com a previsão de 2 (duas) iniciativas para encerrar a Agenda Regulatória da ANPD, quais sejam:
- Publicação da resolução para regulamentação dos direitos dos titulares de dados pessoais, em especial aos previstos nos artigos 9, 18, 20 e 23 da LGPD, até o 1º semestre de 2022; e
- Publicação do “Guia de Boas Práticas”, visando a orientação do público sobre as bases e hipóteses legais de aplicação da LGPD sobre diversos temas, até o 2º semestre de 2022.
A Portaria previu também que a ANPD apresentará relatórios semestrais sobre o andamento das ações previstas na Agenda Regulatória, que serão elaborados pela Coordenação-Geral de Normatização da ANPD.
Por fim, restou estabelecido pela Portaria, que a Coordenação-Geral de Normatização da ANPD, no último relatório do ano de 2021, caso entenda como necessário, poderá indicar a readequação das iniciativas e seus prazos constantes da Agenda Regulatória, sendo certo que caberá ao Diretor-Presidente, a alteração das metas previstas na Agenda Regulatória, após a deliberação do Conselho-Diretor da ANPD.
A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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