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PRAZO PARA CADASTRO DE EMPRESAS NO SISTEMA DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO SE INICIOU EM 1º DE MARÇO DE 2024

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26 de março de 2024

Escrito por Beatriz Campos Horta de Andrade

Em 20/02/2024, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Ministro Luiz Roberto Barroso – na abertura do ano judiciário, apresentou a segunda etapa do programa do Domicílio Judicial Eletrônico, que faz parte do Programa Justiça 4.0. O Domicílio Judicial Eletrônico foi instituído por meio da Portaria 455/2022 do CNJ e irá centralizar todas as comunicações enviadas nos processos eletrônicos de todos os tribunais do Brasil, incluindo os Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Superiores e os Tribunais Estaduais.

O prazo de cadastro para as médias e grandes empresas no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico se iniciou em 1º de março de 2024 e vai até 30 de maio de 2024, nos termos da Portaria nº 46 do CNJ.

A norma editada pelo CNJ é apenas uma regulamentação da norma obrigatória já prevista no §1º do artigo 246 do Código de Processo Civil, a qual partiu da premissa de que prioritariamente as citações e intimações deverão ser eletrônicas.

Caso a empresa possua filiais e coligadas, é necessário fazer o cadastro da matriz, da(s) filial(is) e coligada(s). Para isso, a empresa matriz deve primeiro fazer seu cadastro e, então, proceder com o cadastro da(s) filial(is) e coligada(s) em seguida. A matriz poderá, ainda, acessar e gerenciar todas as comunicações processuais daquelas.

Em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, se possuírem o endereço eletrônico já cadastrado no sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), não é necessário seu cadastro, vez que já será realizado de forma automática.

Porém, se não for o caso de a empresa de pequeno porte ou microempresa já possuir o cadastro eletrônico na Redesim, será obrigatório cumprir o mesmo procedimento que as grandes empresas e as empresas de médio porte no novo sistema.

Para a realização do cadastro, as empresas deverão acessar o link: https://l1nq.com/AAuqY

Importante destacar que o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico não é facultativo, mas obrigatório, e deverá ser realizado ainda que a empresa não possua qualquer processo judicial.

Caso o cadastro não seja realizado, será feito de forma automática com os dados disponibilizados aos tribunais pelo sistema da Receita Federal. Se os dados da empresa não estiverem atualizados no sistema da Receita, os dados no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico também ficarão desatualizados e isso pode ocasionar citações e intimações em endereços errados com risco de a empresa não poder arguir nulidade da comunicação eletrônica, visto que se omitiu em atualizar voluntariamente os seus dados no sistema.

Os prazos para consultas de citações e intimações também vão sofrer alterações. Para as citações, as pessoas jurídicas terão prazo de 3 dias para tomar conhecimento das comunicações enviadas pelo sistema eletrônico, enquanto para as intimações os prazos para conhecimento serão de 10 dias. Caso a empresa deixe de confirmar o recebimento de citação ou intimação nos prazos acima colocados, estará sujeita a multa de 5% sobre o valor da causa.

Abaixo os prazos para cadastro no sistema:

Público-alvo    Início do cadastro  Término do cadastro 
Empresas privadas   01/03/2024 30/05/2024
Instituições públicas   01/07/2024 30/09/2024
Pessoas físicas (facultativo)  01/10/2024  –

 

O cadastro é, portanto, imprescindível para evitar perdas de prazos processuais e aplicação de sanções pecuniárias.

A equipe de Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

 

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