PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS TERMINA EM AGOSTO
Escrito por Paula de Freitas Rosa
O prazo para a entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, que tem como referência o ano-base de 2021, iniciou dia 01 de julho e terminará às 18 horas do dia 15 de agosto de 2022, conforme regulamentação da Circular nº 3.795/2016 do Banco Central do Brasil (Bacen).
A obrigatoriedade para a apresentação da declaração do Censo Anual limita-se às pessoas jurídicas, sediadas no país, que em 31 de dezembro de 2021 possuíam participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares americanos), e também àquelas com saldo devedor total de créditos comerciais, exigíveis em até 360 dias, concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares americanos).
Ademais, estão obrigados a apresentar a declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País os fundos de investimento que, em 31 de dezembro de 2021, possuíam cotistas não residentes e tinham patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares americanos), por meio de seus administradores, conforme dispõe o artigo 4º, §3º da já citada Circular nº 3.795/2016 do Bacen.
As empresas que controlam grupo econômico no Brasil devem apresentar as informações contábeis que consolidam apenas as atividades do grupo que são exercidas no Brasil, sem a inclusão de eventuais operações no exterior.
Na declaração do Censo Anual deverão ser prestadas informações econômicas, contábeis e sobre a estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil, e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes no país. Além disso, será necessário o fornecimento de informações sobre passivos com credores não residentes no Brasil.
As pessoas físicas, órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País e as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes estão desobrigados de apresentar a declaração do Censo Anual.
Para as pessoas jurídicas e fundos de investimento que estão obrigados a apresentar a declaração, o descumprimento do prazo para a entrega das informações ensejará na aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, conforme normas em vigor.
O preenchimento da declaração deverá ser realizado no site do Bacen. Os declarantes poderão acessar o “Manual do Declarante”, que contém todas as instruções para o preenchimento e envio da Declaração de Capitais Estrangeiros no País.
A Equipe de Consultoria Societária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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