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PREFEITURA ABRE PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

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16 de novembro de 2021

Escrito por Talita Ferreira de Brito dos Reis

Em 24/09/2021 foi publicada a Lei Municipal 11.311/2021, regulamentada pelo Decreto 17.719/2021, instituindo o Programa Reativa BH, com descontos para pagamentos de débitos inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até dia 31 de dezembro de 2020, à vista ou mediante parcelamento; que tenham sido objeto de notificação ou autuação; denunciados ou confessados espontaneamente pelo sujeito passivo; ou que estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso.

O prazo improrrogável para adesão ao programa é de 90 (noventa) dias, contatos a partir da vigência do Decreto, que se deu em 29 de setembro de 2021 (quarta-feira), terminando em 27 de dezembro de 2021 (segunda-feira). No mesmo prazo, para pagamento integral e à vista, há o desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora.

Para o parcelamento do crédito principal, o desconto sobre o valor das multas e juros de mora variam de 95% (até 12 parcelas) a 35% (até 84 parcelas). Relativamente aos créditos referentes a multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, poderão ser extintos com desconto sobre o valor do crédito que variam de 80% a 20%, a depender do modo de pagamento e número de parcelas.

Os descontos concedidos não se acumulam com outros descontos, abatimentos, reduções de valor ou benefícios e não se aplicam aos créditos: 1) de natureza contratual e os decorrentes de lei editada fora do âmbito de competência do Município; 2) do ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal; 3) objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo.

Os saldos de parcelamentos em curso poderão ser incluídos no Programa Reativa BH, devendo ser os valores dos créditos porventura reduzidos restaurados em seus valores originais atualizados, relativamente às parcelas não pagas.

O pagamento integral e à vista ou o parcelamento dos créditos mediante adesão ao Programa importa no reconhecimento da dívida e a incondicional e definitiva desistência, por parte do devedor, de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo correspondente ou relacionado a eles.

 

A Equipe de Direito Tributário do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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