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PREFEITURA DE BELO HORIZONTE INSTITUI O CORREDOR ECOLÓGICO ESPINHAÇO – SERRA DO CURRAL E O ESTADO DE MINAS GERAIS RECONHECE A SERRA DO CURRAL COMO BEM DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL

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2 de agosto de 2022

Escrito por Thiara Carvalhais Melo
A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte publicou, em 7 de junho de 2022, o Decreto Municipal (“Decreto Municipal”) nº 17.986, que instituiu o Corredor Ecológico Espinhaço – Serra do Curral (“CE-ESC”), área de 1.185,22ha (mil, cento e oitenta e cinco hectares e dois mil e duzentos metros quadrados) localizada entre a Reserva Particular do Patrimônio Natural (“RPPN”) Minas Tênis Clube, no bairro Taquaril, e a Mineração Lagoa Seca, no bairro Belvedere, na capital mineira.
O Decreto Municipal objetiva possibilitar a conexão estrutural da Serra do Curral entre a região do Parque Estadual da Serra do Rola Moça até a Região da Serra da Piedade, ampliando o corredor ecológico e preservando as formações geológicas e fisiográficas, os mananciais hídricos, incluindo as áreas de preservação permanente, e a paisagem natural e sociocultural.
O Governo do Estado de Minas Gerais, por sua vez, publicou, em 15 de junho de 2022, o Decreto Estadual (“Decreto Estadual”) nº 48.443, que reconhece a Serra do Curral, localizada em Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará, como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais devido a importância metropolitana e seus valores histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
O art. 2º do Decreto Estadual determina que a Serra do Curral poderá ter proteção específica, por meio de inventário, tombamento, registro, outras iniciativas e procedimentos administrativos importantes, a critério técnico dos órgãos e entidades ambientais e de patrimônio cultural do Estado.
Neste mesmo sentido, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (“IEPHA/MG”) publicou a Portaria nº 22/2022 (“Portaria”), de 19 de junho de 2022, que determinou de maneira provisória a proteção da Serra do Curral pelo Instituto. O mencionado ato protetivo deverá ser submetido ao Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (“CONEP”) para referendum, em caráter extraordinário.
A Portaria dispõe que, até que a proposta de tombamento da Serra do Curral seja apreciada pelo CONEP, a instalação de novas atividades na área provisoriamente protegida deverá ser objeto de gestão compartilhada entre os municípios nos quais se localizam tais atividades e o IEPHA/MG.
A Equipe de Direito Ambiental, Urbanístico e Público do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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