PREFEITURA DE BELO HORIZONTE PUBLICA O DECRETO 17.523 E RESTRINGE AS ATIVIDADES QUE PODERÃO FUNCIONAR, PERMITINDO O FUNCIONAMENTO APENAS DAS ATIVIDADES TIDAS COMO ESSENCIAIS
Escrito por Ana Flávia Silveira e Silva | Dênia de Morais Machado
A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG publicou, nesta data, o Decreto 17.523, de 8 de janeiro de 2021 (“Decreto”), que restringe, a partir do dia 11 de janeiro de 2021, próxima segunda-feira, por prazo indeterminado, as atividades que estarão autorizadas a funcionarem no Município.
Com o Decreto, somente poderão funcionar em Belo Horizonte, a partir do dia 11 de janeiro de 2021, as atividades comerciais previstas na Fase de Controle conforme atividades descriminadas no Anexo I do Decreto.
Dentre as disposições do Decreto, destaque-se que:
- Os serviços de alimentação estão autorizados a funcionar apenas na modalidade de entrega em domicílio e/ou retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, sem restrição de horário.
- Os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, sem restrição de horário, para atendimento exclusivo aos hóspedes.
- As atividades autorizadas no Anexo I do Decreto que estejam localizadas no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio, deverão observar os horários determinados no referido anexo para cada atividade.
Durante o período de suspensão das atividades, todos os estabelecimentos que estiverem com o funcionamento autorizado estarão susceptíveis à vistoria pela fiscalização dos órgãos públicos competentes.
A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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