PLC Blog

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CONTRA INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO É ARQUIVADO PELA ANPD

marketing
9 de janeiro de 2024

Escrito por Évelyn Vieira Gomes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou decisão de arquivamento do processo administrativo sancionador nº 00261.000574/2022-21 (“Processo”), instaurado em face do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – (“Instituto”), por concluir que o incidente não envolveu dados pessoais, portanto, sendo determinado o seu arquivamento.

Em 26/01/2022, foi iniciada pela ANPD uma fiscalização junto ao Instituto para apuração de suposto vazamento de dados, que teria atingido diversos órgãos públicos em dezembro de 2021, e buscava investigar a não comunicação de incidente de segurança pelo Instituto.

Para apuração do caso, a Coordenação-Geral de Fiscalização emitiu o Ofício nº 23/2022/CGF/ANPD/PR à encarregada pelo tratamento de dados pessoais do Instituto, solicitando esclarecimentos a respeito do suposto incidente de segurança envolvendo dados pessoais e o envio da comunicação do incidente de segurança, ou a apresentação de justificativa para não o fazer.

Em virtude da não manifestação do Instituto no prazo determinado, foi instaurado o Processo com fundamentos na falta de comunicação do incidente de segurança à ANPD e aos titulares (art. 48, da Lei Geral de Proteção de Dados) e não atendimento às requisições da ANPD (art. 5º, do Regulamento de Fiscalização).

O Instituto apresentou defesa administrativa em 07/04/2022, alegando que os sistemas afetados pelo ataque não são sistemas que carregam em seu conteúdo dados pessoais, sendo apenas sistemas de gestão de acervos científicos que possuem informações abertas e públicas nos moldes do plano de dados abertos, bem como que não teria recebido o ofício enviado pela ANPD anteriormente.

O Instituto destacou, também, em sua defesa, que priorizou a sua adequação à LGPD, inclusive por meio de projeto piloto de adequação à LGPD em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, além da disponibilização de materiais de consultas sobre a LGPD e de instituição de um Comitê de Privacidade, dentre outras medidas.

A ANPD, na análise do Processo, concluiu pelo seu arquivamento em razão da não configuração de violação do art. 48, da LGPD, considerando que o Instituto comprovou nos autos que o incidente em questão não versava sobre dados pessoais e pela não configuração de violação do art. 5º, devido ao não recebimento do ofício, corroborado pela ausência de aviso de recebimento nos autos e pela resposta negativa dos Correios ao ser demandado pela Coordenação-Geral de Fiscalização.

O arquivamento deste Processo contra o Instituto demonstra a importância da cooperação com a ANPD e da empresa estar em conformidade com a LGPD.

A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

Escrito por Pedro Henrique Oliveira Pires Meira Na atualidade, a comunicaç

Escrito por Julio Cezar de Paula Barbosa Em 01 de julho de 2024 foi sancion

Escrito por Diogo Henrique Dias da Silva Em 04 de junho de 2024 entrou em v

[get_news_letter_mail name="Nome" mail="E-mail" buttom="ENVIAR"]