PLC Blog

PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ MULTA OITO FARMÁCIAS DE FORTALEZA POR DESCUMPRIMENTO DA LGPD

plcadvog
23 de novembro de 2023

Escrito por Guilherme Melo de Morais

Em outubro de 2023, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (“DECON”), do Ministério Público do Ceará (“MPCE”), aplicou multas que variaram entre 26.666 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis) e 120.000 (cento e vinte mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (“UFIRCE”), o que equivale, respectivamente, a R$146.457,13 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos) e R$659.073,60 (seiscentos e cinquenta e nove mil, setenta e três reais e sessenta centavos), a farmácias de Fortaleza, por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

O DECON fiscalizou 11 (onze) farmácias, lavrando 8 (oito) autos de infração. A fiscalização constatou que as farmácias realizavam a coleta de dados pessoais dos clientes, sem informar de forma clara, adequada e ostensiva a respeito da finalidade específica, forma e prazo do tratamento dos dados pessoais dos clientes.

A LGPD determina em seu artigo 9º que o titular deve possuir acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, devendo estes serem disponibilizados de forma clara, adequada e ostensiva acerca da finalidade específica do tratamento, forma e duração do tratamento, identificação do controlador, informações de contato com o controlador, informação acerca do uso compartilhado de dados, responsabilidade dos agentes que realizarão o tratamento e os direitos do titular.

A presente situação demonstra que não apenas a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) pode realizar fiscalização e aplicação de penalidades em decorrência do descumprimento da LGPD, cabendo este poder a qualquer órgão público nos limites de suas atribuições.

A aplicação da presente penalidade pelo DECON não impede, necessariamente, a adoção de novas medidas pela ANPD ou a adoção de medidas judiciais pelos titulares dos direitos eventualmente violados.

A adequação à LGPD se comprova cada vez mais indispensável para o exercício das atividades comerciais das empresas.

A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

Escrito por Marina Edwiges Aparecida da Fonseca Coelho A Lei nº 14.261, de

Escrito por Alícia Fernandes Reis O direito à educação é assegurado pe

Escrito por Igor Gomes Costa Vieira O Plano de Regularização Fiscal do Es