PROJETO DE LEI 1.179 DE 2020 ADIA PARA JANEIRO DE 2021 A ENTRADA EM VIGOR DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (“LGPD”)
Escrito por Lorena Nolasco e Ana Flávia Oliveira
A Lei 13.709/2018, nomeada a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), trata sobre a utilização de dados pessoais por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, estabelecendo normas para o armazenamento, tráfego e coleta destas informações. O objetivo principal da Lei é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Portanto, empresas públicas e privadas, pessoas naturais, órgãos do Estado e quaisquer outras organizações, que possuam banco de dados de clientes e usuários, deverão, obrigatoriamente, enquadrar os procedimentos de utilização destes dados às normas determinadas pela LGPD.
A referida Lei, em seu artigo 7º, determina os requisitos para o tratamento dos dados pessoais, de maneira que os dados somente poderão ser administrados nas hipóteses de:
- a) Expresso consentimento do titular.
- b) Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
- c) Para execução de políticas públicas.
- d) Para realização de pesquisas científicas.
- e) Para execução de contratos.
- f) Em processos judiciais, administrativos ou de arbitragem.
- g) Para proteção da vida e integridade do titular dos dados ou de terceiros.
- h) Para proteção de crédito.
Com o objetivo de aprimorar o processo de adaptação das empresas e demais entidades que possuam banco de dados de usuários e clientes, recomenda-se a realização de due diligence para identificação dos principais dados utilizados, estruturação da gestão dos pedidos dos titulares, elaboração de relatórios de impacto, sendo que a não adequação das empresas, até a entrada em vigor da LGPD, poderá resultar, por exemplo, a aplicação de multas, bloqueio de dados e suspensão das atividades empresariais.
Considerando os inúmeros impactos que a LGPD causará no âmbito empresarial e a dificuldade econômica que algumas empresas enfrentarão em razão da pandemia causada pelo novo corona vírus, o Senado Federal, a partir do Projeto de Lei n. 1.179/2020 (“Projeto de Lei”), votou, na última sexta-feira (dia 3 de abril de 2020), pelo adiamento da entrada em vigor da LGPD. O Projeto de Lei tem como objetivo flexibilizar as relações jurídicas de direito privado enquanto perdurar a situação de pandemia, buscando preservar os contratos e servir como base legal para futuras decisões judiciais.
A LGPD estava prevista para entrar em vigor em Agosto de 2020, sendo que, caso aprovado o Projeto de Lei, o início da vigência da LGPD será postergada para Janeiro de 2021 e a possibilidade de aplicação das sanções às empresas pelo não enquadramento à LGPD postergada para Agosto de 2021. Agora, o Projeto de Lei seguirá para a Câmara dos Deputados para votação e posteriormente, para a sanção do Presidente da República.
A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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