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PROJETO DE LEI 1.179 DE 2020 ADIA PARA JANEIRO DE 2021 A ENTRADA EM VIGOR DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (“LGPD”)

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7 de abril de 2020

Escrito por Lorena Nolasco e Ana Flávia Oliveira

A Lei 13.709/2018, nomeada a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), trata sobre a utilização de dados pessoais por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, estabelecendo normas para o armazenamento, tráfego e coleta destas informações. O objetivo principal da Lei é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Portanto, empresas públicas e privadas, pessoas naturais, órgãos do Estado e quaisquer outras organizações, que possuam banco de dados de clientes e usuários, deverão, obrigatoriamente, enquadrar os procedimentos de utilização destes dados às normas determinadas pela LGPD.

A referida Lei, em seu artigo 7º, determina os requisitos para o tratamento dos dados pessoais, de maneira que os dados somente poderão ser administrados nas hipóteses de:

  1. a) Expresso consentimento do titular.
  2. b) Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
  3. c) Para execução de políticas públicas.
  4. d) Para realização de pesquisas científicas.
  5. e) Para execução de contratos.
  6. f) Em processos judiciais, administrativos ou de arbitragem.
  7. g) Para proteção da vida e integridade do titular dos dados ou de terceiros.
  8. h) Para proteção de crédito.

Com o objetivo de aprimorar o processo de adaptação das empresas e demais entidades que possuam banco de dados de usuários e clientes, recomenda-se a realização de due diligence para identificação dos principais dados utilizados, estruturação da gestão dos pedidos dos titulares, elaboração de relatórios de impacto, sendo que a não adequação das empresas, até a entrada em vigor da LGPD, poderá resultar, por exemplo, a aplicação de multas, bloqueio de dados e suspensão das atividades empresariais.

Considerando os inúmeros impactos que a LGPD causará no âmbito empresarial e a dificuldade econômica que algumas empresas enfrentarão em razão da pandemia causada pelo novo corona vírus, o Senado Federal, a partir do Projeto de Lei n. 1.179/2020 (“Projeto de Lei”), votou, na última sexta-feira (dia 3 de abril de 2020), pelo adiamento da entrada em vigor da LGPD. O Projeto de Lei tem como objetivo flexibilizar as relações jurídicas de direito privado enquanto perdurar a situação de pandemia, buscando preservar os contratos e servir como base legal para futuras decisões judiciais.

A LGPD estava prevista para entrar em vigor em Agosto de 2020, sendo que, caso aprovado o Projeto de Lei, o início da vigência da LGPD será postergada para Janeiro de 2021 e a possibilidade de aplicação das sanções às empresas pelo não enquadramento à LGPD postergada para Agosto de 2021. Agora, o Projeto de Lei seguirá para a Câmara dos Deputados para votação e posteriormente, para a sanção do Presidente da República.

A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

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