PROJETO DE LEI N° 709/2022 – O SEU IMPACTO NO MERCADO IMOBILIÁRIO
Escrito por Eynie Eduarda Franco Ogawa
O Projeto de Lei n° 709/2022, que dispõe sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas incidente sobre a receita proveniente da locação de imóveis residenciais, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, tem a intenção de desonerar o imposto de renda de pessoa física, em especial sobre as receitas provenientes da locação de imóveis residenciais, e, consequentemente, fomentar o mercado imobiliário, beneficiando inquilinos e proprietários.
O projeto cria o benefício fiscal para os proprietários que alugam imóveis residenciais, em razão da isenção no importe de 75% sobre os valores recebidos a título de locação, significando que o referido imposto não incidirá sobre esse percentual importante de rendimentos.
O projeto visa mudar a dinâmica da tributação das receitas decorrentes da locação dos imóveis residenciais, incentivando, assim, o setor que sofreu prejuízos decorrentes da ainda inacabada pandemia causada pelo Covid-19. Tem, ainda, a intenção de aumentar a oferta locatícia, reduzir os preços, e assim, ampliar o acesso à moradia digna para a população.
O alívio tributário decorrente do referido projeto de lei estimula que o imóvel seja disponibilizado pelo proprietário, fomentando o mercado da locação.
Além da desoneração mencionada da base de tributação pelo imposto de renda das pessoas físicas, quanto as receitas de aluguel auferidas pelos locadores, prevê, ainda, o benefício aos inquilinos com a possibilidade da dedução dos valores de aluguéis e encargos por eles pagos da base do imposto devido quanto do ajuste anual do imposto de renda, o que atualmente não é permitido pela legislação vigente.
Colocando em prática os termos do projeto, caso venha a ser aprovado, para os inquilinos o valor pago a título de aluguel e encargos de locação poderá ser abatido na declaração do imposto de renda e, para os locadores o valor recebido a título de aluguel será considerado como composição de sua renda, devendo, assim, ser integralmente declarado, mas somente 25% do seu valor será tributado pelo imposto de renda.
O Projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, devem seguir, agora, para as comissões de Finanças e Tributação e a de Constituição, Justiça e Cidadania.
A Equipe do Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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