PROMULGADA LEI QUE REDUZ O QUÓRUM PARA A MUDANÇA DA DESTINAÇÃO DO EDIFÍCIO OU DA UNIDADE IMOBILIÁRIA
Escrito por João Víctor Martins
Foi promulgada, em 12 de julho de 2022, a Lei 14.405, que altera a norma do artigo 1.351 do Código Civil para reduzir o quórum exigido em assembleia de condomínio para a aprovação de mudança na destinação de edifício ou de unidade imobiliária.
Antes da alteração legislativa, o Código Civil exigia a unanimidade dos votos dos condôminos para que houvesse qualquer alteração na destinação de unidade imobiliária ou de edifício. Assim, para alterar, por exemplo, a destinação de um edifício residencial para comercial, era necessária a aprovação da integralidade dos condôminos. Com a entrada em vigor da Lei 14.405, a norma passa a exigir apenas a maioria qualificada de dois terços dos votos dos condôminos.
Na justificação do projeto de lei, o autor defendeu que “é preciso ter em vista que a previsão de aprovação unânime pelos condôminos de determinada matéria, que exige uma convergência simultânea e integral de vontades, praticamente inviabiliza a tomada das respectivas decisões no âmbito condominial e não privilegia a vontade da maioria. Desse modo, um único condômino, por menor que seja a sua fração, e por maior que seja a quantidade das unidades restantes, detém a prerrogativa de vetar uma mudança posta em votação. Sem a concordância expressa de todos os condôminos, a mudança de destinação das unidades, por exemplo, não pode ser implementada, o que significa, em última análise, [que] fica [prejudicada a] função social da propriedade e não prevalece o interesse coletivo”.
A alteração legislativa, portanto, é de sobremaneira impactante, tanto do ponto de vista dos condôminos e dos gestores dos condomínios quanto do ponto de vista dos empreendedores do mercado imobiliário, que podem encontrar na nova redação do artigo 1.351 do Código Civil um meio de fomento à revitalização de edifícios e unidades imobiliárias.
A equipe Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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