PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 17, QUE INCLUI A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ROL DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS É APROVADA NO SENADO FEDERAL
Escrito por Guilherme Melo de Morais
O Senado Federal, na última quarta-feira (20), aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 17/2019 (“PEC 17”), com o objetivo de içar a proteção de dados pessoais ao patamar de direito fundamental e cláusula pétrea previsto na Constituição Federal, bem como atribuir privativamente à União a competência de legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Para a inclusão da proteção aos dados pessoais como direito fundamental, a PEC 17 propõe o acréscimo do inciso LXXIX no art. 5º de nossa Carta Magna, com o seguinte texto: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”
A PEC 17 ainda tem por objeto oferecer abrigo constitucional ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), quando atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento de dados pessoais. A atribuição auxilia na harmonização regulatória e fiscalizatória da matéria, apresentando ganhos de segurança jurídica para o titular dos dados pessoais bem como para os agentes públicos e privados responsáveis pelo tratamento.
A decisão do Senado Federal corrobora o entendimento já exarado pelo Supremo Tribunal Federal que considerou a proteção de dados como direito fundamental, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (“ADI”), nº 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393.
Com a aprovação pelo Senado Federal a PEC 17 segue para promulgação, em sessão do Congresso Nacional, em data ainda a ser marcada.
A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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