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PROTEÇÃO DE CAIXA PELAS SOCIEDADES: DA POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO SOBRE O IPTU DE 2020 PARA AQUELES AFETADOS PELA PANDEMIA DO COVID-19

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17 de abril de 2020

Escrito por Juliana Rachel Ravieri da Silva

A pandemia causada pelo COVID-19, além de repercutir negativamente no sistema de Saúde Pública do País, implica impactos diretos nos setores econômicos, mormente por considerar que a principal estratégia adotada até o momento para a contenção da doença é o fenômeno denominado como “lockdown”, isto é, o confinamento e isolamento social. Diante desse cenário, o Poder Público publicou uma série de medidas para incentivar o isolamento social, incluindo determinações de paralisações daquelas atividades econômicas que, a princípio, não são consideradas essenciais para a população. Grande parte dos empreendimentos comerciais e imobiliários, portanto, foram compelidos a suspender as operações, com a consequente redução drástica de receitas dos empreendimentos.

Embora o Poder Público tenha publicado atos administrativos a fim de atenuar a crise econômica, principalmente em matéria tributária, por meio de postergação do pagamento dos tributos, tais medidas ainda não se mostram suficientes. Isto porque a maioria das providências editadas até então estão voltadas para o âmbito Federal, de modo que os empreendimentos ainda devem arcar normalmente com os tributos das demais esferas públicas, como é o caso, por exemplo, do Imposto Predial e Territorial Urbano (“IPTU”).

Nessa conjuntura, mostra-se viável o questionamento da exigência do IPTU do exercício de 2020 perante o Poder Judiciário, considerando que os empreendimentos estão impedidos de retomar as atividades econômicas por força alheia a sua vontade, caracterizando, em verdade, o chamado “fato do príncipe”.

Além disso, observa-se que os empreendedores também estão impossibilitados de exercer plenamente o exercício da propriedade privada, que contempla, de acordo com o artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro, a possibilidade do proprietário de usufruir, gozar ou dispor do bem, requisito este que é essencial para que os Municípios possam exigir o IPTU.

Assim, nossa equipe técnica especializada está à disposição para auxiliá-los na avaliação e implementação da tese mencionada acima, a fim de proporcionar maior eficiência tributária em meio à crise gerada pela pandemia do COVID-19.

A Equipe Tributária do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

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