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PUBLICADA A RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.023/2020 QUE DETERMINA O RETORNO DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AMBIENTAIS EM MINAS GERAIS

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5 de janeiro de 2021

Escrito por Pedro Henrique Moreira da Silva

 

Em face das medidas de combate e prevenção à pandemia do novo Coronavírus, foi publicada, em 24 de junho de 2020, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE nº 2.975, que suspendeu e interrompeu os prazos para requerimento de prorrogação de atos autorizativos, como intervenção ambiental, direito de uso de recursos hídricos e licenciamento ambiental.

Os prazos que estavam suspensos voltaram a tramitar a partir de 15 de setembro de 2020, conforme determinação do Decreto nº 48.031/2020. Todavia, os prazos que estavam com a contagem interrompida permaneceram inalterados.

Nesse sentido, em 19 de novembro de 2020, foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE nº 3.023/2020, que delimitou o retorno da tramitação dos processos administrativos com prazos interrompidos, a partir do dia 23 de novembro de 2020.

Assim, foi reiniciada a contagem de prazos para as seguintes diligências:

  1. Formalização de requerimentos de renovação de licença ambiental;
  2. Entrega de estudos para gerenciamento de áreas contaminadas;
  3. Comprovação do cumprimento de obrigações consolidadas em Termo de Ajustamento de Conduta (“TAC”) ou Termos de Compromisso para correção de dano ambiental;
  4. Entrega de Declaração de Carga Poluidora;
  5. Alteração de registro de atividades florestais;
  6. Transferência de registro de equipamentos utilizados em atividades florestais;
  7. Comunicação de alteração de registro de aquicultura;
  8. Formalização de processo de renovação de outorga de recursos hídricos;
  9. Formalização de prorrogação de autorização para intervenção ambiental;
  10. Formalização de requerimento de renovação de licença ambiental.

Além do retorno dos prazos interrompidos, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE nº 3.023/2020 também encerrou a suspensão do prazo para comprovação de cumprimento das condicionantes ambientais delimitadas em licenças ambientais, com retomada da fluência dos prazos no dia 23 de novembro de 2020.

Para os municípios enquadrados na onda verde do plano “Minas Consciente”, ou outro similar, devem ser retomadas as atividades dos projetos dos Programas de Educação Ambiental (“PEA”), com a possibilidade de apresentação de novo cronograma de execução. Para os municípios não enquadrados na onda verde, deve ser apresentada justificativa e comprovação da impossibilidade de continuidade das ações do PEA.

 

Equipe de Direito Ambiental, Urbanístico e Público do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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