PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA 82/2019 DO DREI, QUE PREVÊ AUTENTICAÇÃO AUTOMÁTICA DE LIVROS EMPRESARIAIS
Escrito por Fernanda Dolabella Resende
Com o objetivo de simplificar e automatizar o processo nas juntas comerciais do país, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, em 22 de fevereiro de 2021, a Instrução Normativa n. 82 (“IN 82”), que contém o regramento para a autenticação automática de livros empresariais e a substituição dos livros físicos pelos digitais.
Conforme nova disposição, a autenticação, tanto para os livros contábeis quanto para os livros não contábeis, inclusive dos agentes auxiliares do comércio (leiloeiros e tradutores públicos), será realizada de maneira digital.
No procedimento de autenticação anterior à referida IN 82, a empresa submetia o livro empresarial à Junta Comercial e, antes de ser autenticado, o documento passava pela avaliação de um analista, o que poderia durar meses.
Com a publicação da IN 82, a autenticação dos livros passa a ser realizada de maneira automática, conforme disposto em seu artigo 10, bastando que o interessado apresente declaração de responsabilidade, atestando o cumprimento das formalidades devidas. Caso a declaração não seja apresentada, a análise da Junta Comercial deve se ater às formalidades extrínsecas do documento.
Ademais, conforme artigo 7º, §3º, da IN 82, não é de competência das Juntas Comerciais a verificação da sequência do número de ordem do instrumento e do período da escrituração – assim, a autenticação independe da apresentação à Junta Comercial de outro(s) livro(s) anteriormente autenticado(s).
A IN 82 vem, assim, com o objetivo de desburocratizar o registro de empresas, em consonância com o espírito da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), buscando, ainda, simplificar e automatizar o processo em todas as juntas comerciais do país.
Com a edição do novo ato normativo, que entra em vigor em 120 dias contados de sua publicação, fica revogada a Instrução Normativa n. 11 do DREI, de 5 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores. A referida Instrução Normativa revogada trazia disposições sobre lançamentos de demonstrações contábeis – agora, para essas situações, deve-se observar as disposições contábeis específicas.
Muito embora a IN 82 preveja que, apenas após sua entrada em vigor, serão vedadas a autenticação de novos livros de papel, algumas juntas comerciais já adotaram o procedimento, e não mais aceitam a autenticação de livros físicos em branco – é o caso, por exemplo, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG). Os livros físicos já autenticados, no entanto, poderão ser utilizados até que se esgotem, como a nova Instrução prevê em seu artigo 19.
A Equipe de Consultoria Societária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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