PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 1.124 QUE CONFERE PLENA AUTONOMIA À AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)
Escrito por Ana Flávia Oliveira Alexandre
Foi publicada nesta terça-feira (14/06/2022), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022 (“MP nº. 1.124”) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) em autarquia de natureza especial. Antes da promulgação da MP nº. 1.124, a ANPD era qualificada como órgão da Administração Pública Federal, integrante da Presidência da República.
A natureza jurídica anterior era encarada como elemento dificultador das decisões da ANPD e para a aplicação de sanções ao Setor Público, visto que a autoridade era considerada um órgão vinculado e dependente do Poder Executivo.
O novo status de autarquia de natureza especial confere autonomia plena à ANPD para fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizados em descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”). Isto porque, as autarquias sob regime especial se distinguem das autarquias comuns por possuírem maior independência no cumprimento de suas funções, em razão de não serem subordinadas a qualquer entidade da Administração Pública Direta ou Indireta.
Sublinhe-se que a transformação da ANPD em autarquia de natureza especial pode facilitar a adequação do Brasil, frente à Comissão Europeia, para que este seja considerado um país que oferece um nível adequado à proteção de dados, uma vez que agora o país conta com uma entidade fiscalizadora totalmente independente. Tal adequação é crucial para viabilizar o livre fluxo de dados entre o Brasil e os países da União Europeia, regulados pela General Data Protection Regulation (GDPR).
Com a mudança trazida pela MP n º 1.124, a ANPD também passa a possuir patrimônio próprio e adquire sede e foro no Distrito Federal. Além disso, a autoridade passa a ser composta por uma Procuradoria, em substituição ao órgão de assessoramento jurídico que possuía.
A MP nº. 1.124 entra em vigor na data de sua publicação e denota a consolidação da importância da ANPD e seu caráter fiscalizatório, no que tange ao cumprimento à LGPD, e à aplicação de sanções aos setores público e privado em caso de infração das normas sobre o tratamento de dados pessoais.
A referida MP terá validade de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período. Caso aprovada pelo Congresso Nacional, será convertida em Lei.
A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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