REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES: É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CUSTOS PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO?

Escrito por Carolina Dantas de Carvalho
O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou no dia 18 de dezembro de 2024 o Agravo de Instrumento nº 0809910-87.2024.8.15.0000, que discutia a obrigatoriedade da disponibilização aos alunos de planilha de custos para reajuste das mensalidades, aplicando a regra prevista na Lei nº 9.870/99.
Em decisão, o Desembargador relator concluiu que ocorreu um equívoco na interpretação do art. 2º da referida lei, pois aos alunos deve ser dado acesso apenas ao texto da proposta de contrato, o valor estipulado e o número de vagas por sala-classe, ou seja, não há obrigação de disponibilização aos discentes de planilhas de cálculo, mas tão somente o valor apurado das anuidades ou semestralidades.
Ainda destacou que, a exigência da planilha se limita à sua apresentação à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, não sendo necessária sua exposição pública ou entrega aos discentes. Essa interpretação reduz a pressão sobre as instituições de ensino, que muitas vezes são desafiadas por alunos e pais que entendem erroneamente que o reajuste não pode ser aplicado em razão da ausência da planilha nos moldes da lei.
Além disso, o acórdão salientou que as ações relacionadas aos direitos dos alunos propostas com base na Lei nº 9.870/99, é necessário legitimidade ativa, o que implica a necessidade de apoio de, pelo menos, 20% dos alunos ou pais de alunos do estabelecimento de ensino, o que não foi demonstrado no caso. Desta forma, foi negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelos alunos.
A obrigatoriedade da apresentação de planilha de custos para reajuste de mensalidades escolares é tema controverso e amplamente debatido nos Tribunais pátrios, sendo que a referida decisão possui impacto significativo, servindo como precedente relevante para futuras demandas judiciais relacionadas às cobranças de mensalidades no ensino superior, especialmente em questões envolvendo a exigência de documentação específica e os direitos dos alunos.
A Equipe Cível Educação do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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