RECEITA FEDERAL DO BRASIL PRORROGA PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA E DA DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO DE 2020
Escrito por Jhonas Henrique Freitas Lara
De forma semelhante ao ocorrido com a declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a Receita Federal do Brasil (“RFB”), pela edição da Instrução Normativa 1.934/2020, prorrogou o prazo final para a entrega das declarações de saída definitiva e de espólio do ano-calendário de 2019.
A pessoa física que, em 2019, se retirou do Brasil em caráter definitivo ou passou à condição de não residente no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País até o último dia útil do mês de junho de 2020 (30 de junho de 2020). Lembramos que a Comunicação de Saída Definitiva, também obrigatória, deveria ter sido apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2020.
Já a Declaração Final de Espólio é obrigatória para decisões judiciais de partilha ou lavratura de escritura pública de inventário ocorridas em 2019.
Inicialmente os dois prazos se encerrariam em 30 de abril próximo, entretanto, com os impactos do estado de calamidade decorrente da pandemia global da COVID-19, as autoridades fiscais acabaram optando por prorrogar este prazo em 60 (sessenta) dias, encerrando, ambos, em 30 de junho de 2020.
A Equipe Tributária do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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