Receita Federal publica Portaria Conjunta nº 555 de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das CND e CPEND em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Escrito por Juliana Rachel Ravieri da Silva
No dia 24/03/2020, foi publicada a Portaria Conjunta nº 555/2020, que dispõe sobre “a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Deve-se destacar que a medida adotada pela Receita Federal do Brasil (RBF) visa minimizar os impactos econômicos causados pela expansão do novo coronavírus e todas as tentativas de conter a COVID-19.
Nesse contexto, a Portaria prevê em seu art. 1º a prorrogação, por 90 (noventa) dias, da validade das CNDs e CPENDs relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União válidas a partir da data de publicação do respectivo ato.
As demais disposições referentes às CNDs e CPENDs ficam mantidas, em razão da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
A Equipe Tributária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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