REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escrito por Ana Beatriz Martins da Silva Pedrosa
A Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, instituiu a reorganização administrativa do Estado de Minas Gerais. Dentre as alterações voltadas ao Meio Ambiente, destaca-se a ampliação de competências da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (“Seapa”) para tratar sobre a política estadual de florestas plantadas com finalidade econômica, bem como a inclusão do Núcleo de Gestão de Ambiental em sua estrutura organizacional.
A legislação também alterou a competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (“Semad”), retirando sua competência para o licenciamento ambiental, repassando-a para a Fundação Estadual do Meio Ambiente (“Feam”), e acrescentando a competência fiscalizatória diretamente à Secretaria.
O dispositivo estabeleceu, em seu art. 141, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implementação das alterações, motivo pelo qual o Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre a organização da SEMAD, e o Decreto nº 48.707, de mesma data, que dispõe sobre o Estatuto da FEAM, foram publicados no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 26 de outubro de 2023.
Em consonância com a Lei Estadual nº 24.31/2023, o Decreto nº 48.706/2023 manteve a integração da FEAM, do Instituto Estadual de Florestas (“IEF”) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (“Igam”) à SEMAD por meio de vinculação, entretanto a estrutura orgânica sofreu algumas alterações, tais como: A assessoria de Comunicação Social e a Assessoria Estratégia, que antes eram tidas como autônomas, foram vinculadas ao Gabinete; a Assessoria de Gestão Regional, a Secretaria Executiva, a Subsecretaria de Regularização Ambiental, incluindo a Superintendência de Projetos Prioritários, e as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (“Suprams”) foram extintas; A Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento foi dividida em duas subsecretarias, uma relacionada à gestão ambiental e outra ao saneamento; a Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas, antes denominada Núcleo de Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas e vinculada à FEAM, passou a integrar a SEMAD; A Superintendência de Fiscalização se expandiu, passando a contar com as Unidades Regionais de Fiscalização, Diretoria de Controle ao Desmatamento, bem como com o Núcleo de Emergência Ambiental, antes vinculado à FEAM.
Já no âmbito da FEAM, o Decreto nº 48.707/2023, o Núcleo de Apoio à Pesquisa, Programas e Projetos, bem como a Diretoria de Gestão de Resíduos foram extintos; o Núcleo de Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas foi repassado à SEMAD, como narrado anteriormente; a Assessoria de Compliance adveio como uma inovação à estrutura orgânica; As Unidades Regionais de Regularização Ambiental, antes vinculadas à SEMAD, passaram a integrar a FEAM; a extinta Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental no âmbito da SEMAD, passou à competência da FEAM como Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental, contando com a Gerência de Modernização e Estratégia em Regularização Ambiental como uma novidade; A Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens, já existente anteriormente na estrutura da FEAM, passou por uma remodelação, se denominando Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria, o Núcleo de Gestão de Barragens passou a se denominar Núcleo de Geotecnologia Aplicada à Barragens, e a Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens, antes vinculada à Diretoria de Gestão de Resíduos, passou a se vincular à essa Diretoria.
As alterações demonstram o intuito do Governo Mineiro em conferir à Semad maior robustez nas fiscalizações ambientais, ampliando as competências de planejamento e gerenciamento de programas e projetos ambientais. No que tange à Feam, é possível perceber seu direcionamento aos aspectos mais burocráticos envolvendo o Meio Ambiente, tais como o licenciamento ambiental e mineração.
A Equipe de Direito Ambiental, Urbanístico e Público do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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