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RETOMADA DAS AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E ESTABELECIMENTO DO REGIME DE TRANSIÇÃO

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6 de janeiro de 2023

Escrito por Sílvia Costa Araujo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada das ações de reintegração de posse suspensas durante a pandemia através do estabelecimento de regime de transição.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, mesma ação na qual o ministro, em junho de 2021, havia suspendido por seis meses as ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas, em função do prejuízo que tais ordens poderiam acarretar às famílias vulneráveis em meio à pandemia de Covid-19. A decisão acabou sendo prorrogada por duas vezes, vencendo no dia 31 de outubro de 2022.

Apresentado novo pedido de prorrogação da suspensão por partidos políticos e movimentos sociais, o ministro negou a prorrogação da forma como pleiteada, diante da alteração do cenário epidemiológico e arrefecimento da pandemia.

Contudo, criou o regime de transição para que as reintegrações de posse sejam retomadas progressivamente e de forma responsável, cautelosa e respeitando os direitos fundamentais.

A decisão pontuou que mesmo o cenário indicando o arrefecimento da pandemia, é grave o quadro de insegurança habitacional, tendo em vista que a retomada das desocupações atinge a parcela vulnerável da população e a execução de milhares de ordens de desocupação geraria o risco de convulsão social.

Por essa razão, o Ministro decidiu estabelecer regime de transição, determinando a criação imediata de Comissões de Conflitos Fundiários nos Tribunais de Justiça Estaduais e Tribunais Regionais Federais, realização de audiências de mediação e inspeções judiciais pelas comissões e observância do devido processo legal com a concessão de prazo razoável para desocupação e encaminhamento para abrigos públicos.

O Ministro ainda autorizou a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade que as ocupações coletivas.

A decisão individual foi referendada no Plenário Virtual.

A equipe Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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