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SANCIONADA A LEI MUNICIPAL Nº 9.181 DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE VAGAS PARA PESSOAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM ESTACIONAMENTOS DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE FRANCA/SP

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13 de setembro de 2022

Escrito por Hévilla Soares Azevedo

No dia 18 de agosto de 2022 foi sancionada a Lei Municipal nº 9.181 de 19 de maio de 2022 (“Lei”), que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de vagas de estacionamento reservadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (“TEA”), em estabelecimentos privados com área superior a 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados), devidamente sinalizadas com placas indicativas e demarcação horizontal contendo o símbolo mundial de conscientização do autismo, de modo que, sejam facilmente notadas nas áreas acessíveis dos estacionamentos pelas pessoas com o TEA.

Após a publicação do texto, os estabelecimentos privados do município de Franca/SP, tais como supermercados e shopping centers, que se enquadrarem nos requisitos indicados, deverão se adequar a Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, passando a dispor 2,00% (dois por cento) do total das vagas no estabelecimento destinados à pessoas com deficiência, conforme definido na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), garantindo no mínimo 01 (uma) vaga devidamente sinalizada com as especificações previstas nas normas técnicas vigentes de acessibilidade, bem como com o desenho do Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.

Para as áreas de estacionamento de uso público e coletivo, localizadas em vias públicas, as vagas disponibilizadas para pessoas com TEA, serão reservadas de forma específica e sinalizadas, conforme definição prevista em legislação específica.

A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

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