SANCIONADA LEI Nº 3.267/2024, QUE OBRIGA EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE SALAS DE CINEMA NO MUNICÍPIO DE MANAUS/AM A RESERVAR SESSÃO DESTINADA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
Escrito por Izabela Cristina da Silva Félix
Em 04 de janeiro de 2024, o prefeito da cidade de Manaus/AM, no uso de suas atribuições legais, sancionou a Lei nº 3.267, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessões de cinema adaptadas às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no município.
A legislação obriga que as proprietárias de salas de cinema no município de Manaus/AM destinem, no mínimo, uma sessão mensal para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista e ao acompanhante, com acesso irrestrito à sala de exibição. As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do TEA, ambiente com iluminação e som adaptados. A nova lei regulamenta a exibição de filmes adequados ao público e veda publicidades comerciais.
Em eventuais descumprimentos, o diploma legal dispõe sobre as penalidades, como advertência quando da primeira autuação da infração e multa a partir da segunda autuação, podendo ser fixada entre R$1.000,00 (mil reais) e R$3.000,00 (três mil reais), considerando as circunstâncias e o estabelecimento infrator.
A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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