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SANCIONADA LEI QUE SIMPLIFICA A ABERTURA DE EMPRESAS E MODERNIZA O AMBIENTE DE NEGÓCIOS

marketing
11 de outubro de 2021

Escrito por  Thaissa Carvalho Torres

 

Em 26 de agosto deste ano, a Medida Provisória 1.040/2021 foi convertida na Lei 14.195/2021, com a promessa de modernizar o ambiente de negócios nacional, fomentando a retomada da atividade econômica após a pandemia e atrair capital estrangeiro.

 

A Lei 14.195/2021 evidentemente encontra inspiração e o propósito de atender indicadores internacionais, em especial aqueles encontrados no relatório “Doing Business” do Banco Mundial. O índice é tido como referência internacional e mede a facilidade para se fazer negócios nos diversos países.

 

Foram implementadas alterações nas Leis nº 11.598/2007 e n° 8.934/1994 e fixado o prazo de 60 dias, contado da data de sua publicação, para que órgãos, entidades e autoridades competentes implementem estas alterações.

 

Uma das mudanças mais significativas versa sobre a redução da burocracia no processo de abertura de empresas. Dentre elas, vale destacar a concessão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio, mediante a assinatura de termo de ciência e responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade, que firmará compromisso de observar os requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades.

 

Outro ponto que merece destaque é a unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), permitindo ao empresário utilizar o número do CNPJ como nome empresarial, desonerando a junta comercial de realizar o arquivamento do contrato e suas alterações após o escaneamento dos documentos.

 

A denominada Lei do Ambiente de Negócios também trouxe mudanças com a criação de um guichê único eletrônico para exportadores e importadores, através do qual poderão encaminhar documentos e informações para órgãos e entidades da administração pública federal, proporcionando maior padronização e simplificação do pagamento de taxas relacionadas às operações dessa atividade.

 

A lei também traz autorização para que o Executivo crie o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) com o objetivo de facilitar a identificação de bens e devedores do governo federal, além de agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados.

 

Outra importante mudança concerne ao aumento da proteção de investidores minoritários por meio da alteração da Lei das Sociedades Anônimas. Com as mudanças, houve a ampliação do poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a extensão do prazo de antecedência para o envio de informações utilizadas nas assembleias.

 

 

Destaca-se, ainda, a conversão da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

 

Por fim, importante pontuar as melhorias no âmbito da segurança jurídica, haja vista o reconhecimento da prescrição intercorrente e da citação eletrônica de empresas públicas e privadas, bem como a desjudicialização das cobranças dos Conselhos Profissionais, os quais permanecerão com a prerrogativa de tomar medidas administrativas de cobrança.

 

Em suma, a Lei 14.195/2021 tem o notório intuito de fomentar a retomada da atividade econômica após a pandemia e atrair capital estrangeiro, favorecendo o empreendedorismo no país ao promover a desburocratização, simplificação e segurança jurídica.

 

A Equipe Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

 

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