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SANCIONADA LEI QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INDICAÇÃO DE NÚMERO DE TELEFONE PARA RECLAMAÇÕES NAS PLACAS SINALIZADORAS DE VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS – SP

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14 de novembro de 2023

Escrito por Douglas Raphael Silva

Foi sancionada a Lei Municipal nº 16.377 de 25 de Abril de 2023 (“Lei”), no município de Campinas/SP, que torna obrigatória a indicação de número de telefone para reclamações nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento.

O Art. 1º da referida lei estabelece o conceito de vagas especiais. Vejamos:

Art. 1º É obrigatória a indicação de número de telefone para reclamações de usuários nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e outras pessoas que vierem a ser especificadas em lei.

Os parágrafos primeiro e segundo do art.1º da Lei em comento dispõe que, o número de telefone para reclamação será marcado sempre de forma clara e visível e que, no caso das vagas especiais localizadas em estacionamento privado, deverá ser indicado o número de telefone do responsável pela administração do estacionamento.

Por sua vez, o parágrafo terceiro do artigo supracitado dispõe que, no caso das vagas especiais localizadas em logradouros públicos, deverá ser informado o telefone do órgão de trânsito competente.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de abril de 2023, ficando a cargo do Poder Executivo regulamentar as disposições no que couber.

A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

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